[:pt]O Min. OG FERNANDES, do STJ, admitiu o processamento de pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado pelo INSS sobre o reconhecimento de sentença homologatória trabalhista como início de prova material. O INSS ingressou com o pedido após decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) que admitiu que a anotação da Carteira de Trabalho decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários. Para a autarquia federal, o entendimento é contrário à jurisprudência do STJ, a qual exige que haja nos autos outros elementos de prova – documentais e testemunhais – capazes de corroborar o alegado período trabalhado. Em apreciação preliminar, o Ministro reconheceu a divergência entre o acórdão e o entendimento do STJ e determinou que os Ministros da 1ª Seção do tribunal e o presidente da TNU fossem comunicados do processamento do pedido. Os interessados terão prazo de 30 dias para se manifestar sobre o assunto, e, em seguida, os autos serão remetidos ao Ministério Público Federal, que terá 15 dias para emitir parecer. Após as manifestações, a Primeira Seção decidirá sobre o mérito do pedido de uniformização de interpretação de lei feito pelo INSS. (PUIL 293)[:]
[:pt]STJ. Previdenciário. Tempo de serviço. Início de prova material. Sentença homologatória trabalhista. Pedido de Uniformização. Admissão[:]
Postado em: 26/04/2017